O que é?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família. Embora não exija documento para sua existência, pode ser formalizada por Termo Declaratório no Cartório.
Quais os requisitos?
- Proibida a lavratura por menores ou pessoas que necessitem de curador/tutor.
- Para reconhecimento, não é necessária presença de advogado.
- Para dissolução, é obrigatória a assistência de advogado.
- Havendo filhos menores ou incapazes, a dissolução somente pode ocorrer judicialmente.
Documentos necessários:
- Documentos de identificação dos companheiros.
- Para solteiros: certidão de nascimento atualizada (máx. 90 dias).
- Para divorciados ou separados: certidão de casamento com averbação.
- Para viúvos: certidão de casamento e de óbito.
- Informação sobre regime de bens e alteração de nome, se houver.
Registro no Livro E:
Opcional, mas recomendado para garantir publicidade e segurança jurídica.
Valor:
Consulte a tabela de custas e emolumentos vigente no Estado.