Termo Declaratório de União Estável

Reconhecimento oficial da convivência entre duas pessoas com o objetivo de formar família, podendo ser formalizada no cartório.

O que é?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família. Embora não exija documento para sua existência, pode ser formalizada por Termo Declaratório no Cartório.

Quais os requisitos?

  • Proibida a lavratura por menores ou pessoas que necessitem de curador/tutor.
  • Para reconhecimento, não é necessária presença de advogado.
  • Para dissolução, é obrigatória a assistência de advogado.
  • Havendo filhos menores ou incapazes, a dissolução somente pode ocorrer judicialmente.

Documentos necessários:

  • Documentos de identificação dos companheiros.
  • Para solteiros: certidão de nascimento atualizada (máx. 90 dias).
  • Para divorciados ou separados: certidão de casamento com averbação.
  • Para viúvos: certidão de casamento e de óbito.
  • Informação sobre regime de bens e alteração de nome, se houver.

Registro no Livro E:

Opcional, mas recomendado para garantir publicidade e segurança jurídica.

Valor:

Consulte a tabela de custas e emolumentos vigente no Estado.